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Simespi obtém liminar e evita aumento de taxas da Cetesb para associadas

(18-05-2018) O Simespi (Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico, Eletrônico, Siderúrgicas e Fundições de Piracicaba, Saltinho e Rio das Pedras), por meio de seu Departamento Jurídico Tributário, obteve uma liminar para impedir que a Cetesb aumente o preço de suas licenças ambientais – mais precisamente a aplicação do Decreto nº 62.973/2017, do Estado de São Paulo. A base de cálculo para as empresas associadas à entidade patronal continuará a mesma de antes do Decreto até a prolação da sentença, quando a questão será analisada mais profundamente.

De acordo com José Ademir Crivelari, advogado do Escritório Crivelari & Padoveze Advogados, responsável pelo Departamento Tributário do Simespi, além de onerar de forma desproporcional as empresas quanto às taxas de licenciamento ambiental, o Decreto é abusivo e ilegal, por cobrar indevidamente áreas que não são da atividade da fonte de poluição, e, ainda, principalmente, por não guardar relação de proporcionalidade com o custo e a complexidade do serviço prestado pela Cetesb. “Entramos com o requerimento ao Poder Judiciário, por meio do mandado de segurança, pedindo que a Cetesb se abstenha de aplicar este ato entendido como ilegal por ser ofensivo e capaz de lesar o patrimônio das empresas, bem como o direito individual, líquido e certo, de cada associada”, afirma.

Crivelari explica que a juíza da 12ª Vara Cível da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, Paula Micheletto Cometi, concedeu a liminar ao Simespi, fundamentando que o Decreto, ao definir área integral de fonte de poluição, passou a considerar a área do terreno ocupado pelo empreendimento ou atividade, acrescida das áreas construídas dos pavimentos superiores/inferiores. “O Decreto passou a considerar a área da edificação não ocupada pela atividade e que não abriga qualquer fonte de poluição, dando maior amplitude e extrapolando o conceito da lei, o que, ao menos num olhar sumário, parece ilegal” diz. “E mesmo se não fosse analisada a questão por este ângulo, é de se reconhecer que o Decreto nº 62.973/2017 trouxe novo procedimento de cálculo dos preços das licenças ambientais, aumentando de forma irrazoável o preço das licenças ambientais. Certos aumentos chegam a alcançar a casa de 1000% e não guardam uma relação direta com o porte da atividade e com o custo dos serviços prestados, onerando de forma exorbitante as empresas que necessitam de licença ambiental”, detalha o consultor jurídico.

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