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Burnout: a nova doença ocupacional – Por Rodrigo Salerno e Fabiana Zani

Síndrome de Burnout passou a ser considerada, desde o início deste ano, uma doença ocupacional pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Caracterizada como um esgotamento físico e mental associado ao trabalho, é o resultado de situações estressantes no campo profissional, que podem comprometer a saúde do trabalhador.

Avaliações de estados emocionais e de saúde, bem como cuidados simples, podem ajudar a identificar e evitar a necessidade de afastamentos por Burnout – ou mesmo, processos trabalhistas por danos morais.

A mudança do Burnout, de doença psicológica para ocupacional, afeta diretamente as empresas, que passam a ter mais responsabilidade em relação ao bem-estar mental de seus funcionários.

Vale lembrar que a conta não é tão simples. A síndrome não é equivalente ao estresse, comum na vida cotidiana de muitas pessoas. Mas sim a um acúmulo de experiências estressantes no trabalho, que começam a atingir a saúde do profissional. Para se dizer que alguém está com Burnout é preciso antes ter um diagnóstico clínico.

Para que gestores e administradores saibam como proteger seus colaboradores e funcionários, é importante entender melhor sobre o distúrbio e trabalhar a partir da prevenção.

Estudos apontam que algumas profissões tem maior incidência de Síndrome do Esgotamento, grande parte estão envolvidas com o cuidado de outras pessoas como saúde e educação. Mulheres também apresentam mais Burnout, apesar de não serem mais suscetíveis ao distúrbio. O que significa que a condição ambiental é o principal fator desencadeante.

Alguns elementos pioram os estados afetivos negativos e o estresse dos profissionais no ambiente de trabalho: injustiça; falta de reconhecimento; e Para reconhecer o Burnout e assim atuar antes de um quadro mais grave de exaustão, é preciso entender que existem três fases principais. A primeira é a de Alerta, quando o funcionário se sente desmotivado, tem ansiedade ao pensar no trabalho, assim como tristeza, tédio, apatia e mesmo dores de cabeça.

A segunda fase é a Resistência, quando alguns indícios físicos são mais evidentes, além dos emocionais. O trabalhador pode apresentar enxaqueca, dores musculares, dependência de remédios, abuso de álcool, gastrite, alergias, falta de ânimo, fadiga completa e falta de concentração. Nesta etapa o corpo está vivendo em estresse, com níveis de cortisol alto.

E a terceira fase é a de Exaustão, quando as doenças ficam mais contundentes, especialmente se a pessoa tem uma probabilidade maior devido a herança genética ou fatores ambientais. É o caso de hipertensão, úlceras, insônia, perda de humor e depressão.

A Isma-BE (International Stress Management Association) fez uma pesquisa entre 2018 e 2019, revelando que 72% dos brasileiros sofrem alguma sequela de estresse, sendo 32% com sintomas de Burnout. Apesar do número ser alto, é possível atuar para ajudar os trabalhadores a vivenciarem experiências mais positivas no trabalho.

Uma indicação para as empresas é investir em acompanhar os estados afetivos de seus profissionais e orientar que procurem ajuda, pois muitas vezes o funcionário não consegue perceber a própria situação; bem como promover atividades de relaxamento, valorização e motivação.

São agentes preventivos que dependem principalmente dos trabalhadores, mas que podem ter o apoio dos gestores das empresas: boa alimentação e atividades físicas. Zelar para que o funcionário ao menos tenha tempo para se dedicar a essas atividades também é uma boa iniciativa. Uma garantia de saúde para a empresa e seu capital humano.

Fontes: https://saude.abril.com.br/mente-saudavel/oms-classifica-burnout-como-doenca-de-trabalho/https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/sindrome-de-burnouthttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/dicas/253_estresse.htmlhttps://www.youtube.com/watch?v=u3onMdcFIZs;https://www.correiobraziliense.com.br/revista-do-correio/2021/02/4909052-sem-combustivel-pandemia-leva-ao-aumento-de-casos-de-burnout.html.

*Rodrigo Salerno é sócio do escritório SAZ Advogados e atua nas áreas de Direito Privado e Arbitragem. É graduado em Direito pelas Universidade de Araraquara; LLM em Direito Empresarial e especialista em Direito da Construção e Infraestrutura, pela CEU/IICS. Também possui especialização em Direito Contratual e MBA em Administração Legal, ambos pela EPD (Escola Paulista de Direito); além de Certificado em Direito Civil Contemporâneo, pela Universidade de Coimbra; e Extensão em Relações de Trabalho e Planejamento Tributário, pela FVG/SP (Fundação Getúlio Vargas).

**Fabiana Zani é sócia do escritório SAZ Advogados e atua nas áreas do Direito do Trabalho, Contratual, Compliance e LGPD, com experiência no Gerenciamento de Riscos Jurídicos e em Governança Corporativa. É graduada em Direito pela UNIFMU (Faculdades Metropolitanas Unidas). Também possui Especialização Lato Sensu em Direito Penal, Processual Penal e Tutela Penal dos Interesses Difusos e Coletivos, pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo; Curso de Prática e Negociação Contratual, certificado pelo IICS (Instituto Internacional de Ciências Sociais); MBA e o curso de Direito para Startups, ambos pela FGV/SP (Fundação Getúlio Vargas); Compliance, pelo Insper Educação Executiva e Aspectos Práticos da LGPD, pelo Instituto New Law.

 

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