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Empresas de eventos têm até o dia 30 para aderir a Programa Emergencial com alíquotas zeradas

Termina às 19h do dia 30 de dezembro o prazo de adesão ao Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). A iniciativa do Governo Federal visa beneficiar os setores mais impactados pela pandemia de Covid-19: eventos, turismo, cultura e entretenimento. Entre as vantagens estão a redução a zero de algumas de contribuições e impostos. Os sócios do escritório SAZ Advogados, Fabiana Zani e Rodrigo Salerno, explicam que cerca de 98% das empresas de eventos foram afetadas pela pandemia, de acordo com o Sebrae.

 

A Lei nº 14.148/2021, detalham os advogados, teve como objetivo compensar esse impacto negativo, a partir de ações emergenciais e temporárias. “Piracicaba é uma cidade que tem um rico cenário cultural, de eventos e turismo. Portanto, vários negócios podem se beneficiar destas medidas como hotéis, restaurantes e casas de eventos. O período de renegociação para adotar a modalidade e parcelar débitos venceu em novembro. No entanto, novas as adesões continuam abertas até 30 de dezembro”, detalha a advogada Fabiana Zani.

 

De acordo com o advogado Rodrigo Salerno, quem aderir ao Perse pode ficar até maio de 2026 (considerando os 60 meses a partir da promulgação da lei) com redução de 100% nas alíquotas do PIS/Pasep (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público); Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); e IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas). “A adesão ao Perse deve ser realizada junto a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), que verifica a situação econômica da empresa ou instituição considerando o impacto da pandemia da Covid-19 nos seus resultados e capacidade de pagamento. O cálculo é feito a partir da análise da receita bruta mensal de 2020, de março a dezembro, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019”.

 

O advogado ainda orienta que a adesão ao Programa de benefícios deve ser feita pelo portal regularize.pgfn.gov.br. A legislação considera pertencentes ao setor de eventos as empresas e entidades sem fins lucrativos que exercem as atividades econômicas de realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos.

 

Também estão inclusos hotelaria, salas de exibição cinematográfica e prestação de serviços turísticos, conforme a Lei nº 11.771/2008. A portaria 7.163/2021 definiu os códigos da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que se consideram setor de eventos, quase 90 subclasses.

 

SERVIÇO:

SAZ ADVOGADOS

www.saz.adv.br

 

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