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Programa Emprega + Mulheres traz benefícios às empresas e microcrédito às mulheres

As mulheres são as que mais sofrem com o desemprego no Brasil. Esses são os dados atualizados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad)) e IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), divulgados em agosto deste ano. Entre os homens a taxa é de 7,5%, enquanto nas mulheres esse número sobe para 11,6%. Na busca de uma melhora para este cenário, e também das condições de trabalho para as mães, foi promulgada em setembro a lei que institui o Programa Emprega + Mulheres.

 

Fabiana Zani e Rodrigo Salerno, do escritório SAZ Advogados, a Lei 14.457/2022 define regras para quatro áreas: o estímulo à aprendizagem profissional; medidas de apoio à parentalidade na primeira infância e nos cuidados dos filhos com deficiência; apoio do retorno ao trabalho; e Selo Emprega + Mulher, que concentra benefícios às empresas e microcrédito às mulheres. Também está descrito na nova legislação as alterações no Programa Empresa Cidadã, bem como quais devem ser as medidas de combate contra o assédio sexual e equiparação salarial entre os gêneros.

 

A advogada explica que na análise dos dados ao longo dos anos é possível notar que as mulheres são as que perdem o emprego com mais facilidade em momentos de crise. “Por isso, legislações como essa são muito importantes. A nova lei trata de regras mais flexíveis de trabalho não só para as mães, como aos pais. Entre essas medidas estão o  teletrabalho, a antecipação de férias e o aumento da licença maternidade em mais 60 dias, além de criar a possibilidade do reembolso-creche”, explica.

 

Para o advogado Rodrigo Salerno, a nova lei autoriza que os estabelecimentos em que trabalham pelo menos 30 mulheres, maiores de 16 anos, ofereçam local apropriado para as empregadas guardarem sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. “Outra possibilidade é conceder o benefício do reembolso-creche a todos os empregados e empregadas que possuam filhos com idade de até 5 anos e 11 meses. Vale ainda destacar que a implementação desse benefício está condicionada à formalização de acordo individual, coletivo ou de convenção coletiva de trabalho”.

 

Pais e mães de filhos com até seis anos também terão prioridade nas vagas de teletrabalho. “O Programa Emprega + Mulheres torna flexível o regime trabalhista. Isso significa a possibilidade de adoção do tempo parcial de trabalho; regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas; jornada de 12 por 36 horas; antecipação de férias individuais; horários de entrada e de saída flexíveis; além do teletrabalho às empregadas e aos empregados com filho, enteados ou crianças sob guarda judicial, com até 6 anos, ou sem limite de idade em caso de deficiência”, afirma a Fabiana Zani.

 

A prorrogação da licença maternidade também tornou-se flexível, aumentando para mais 60 dias o período, desde que sob pedido antecipado das mães – pelo menos 30 dias de antecedência. Outra medida possibilitada pela nova lei é a suspensão do contrato de trabalho para mulheres que desejam se qualificar, e para os pais em que a companheira está retornando ao trabalho após a licença maternidade.

 

Selo Emprega + Mulher – A lei do Programa Emprega + Mulheres também criou um selo para incentivar as empresas em políticas de inclusão feminina e equidade entre os gêneros. “Esse tipo de iniciativa integra uma visão moderna sobre os compromissos das empresas com a sociedade e podem ser incluídas nas ações de ESG”, afirma Salerno. Deste modo, podem ser contempladas com o selo as empresas que fazem a organização, manutenção e provimento de creches e pré-escolas para atender às necessidades de suas empregadas e empregados. Também as que contratam e colocam as mulheres em posições de liderança, especialmente em áreas como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação.

Outro compromisso dos empregadores deve ser pela divisão igualitária das responsabilidades parentais dentro da empresa. “Isso quer dizer que pais e mães precisam ser tratados como igualmente responsáveis pelos compromissos com seus filhos”, explica Fabiana. Neste sentido, é possível ainda criar uma cultura de igualdade entre mulheres e homens, promovendo acordos flexíveis de trabalho.

O programa ainda considera o apoio às empregadas que denunciam assédio, violência física, psicológica ou qualquer violação de seus direitos no local de trabalho; e que realizem programas de contratação de mulheres desempregadas em situação de violência doméstica e familiar. Além de poder divulgar o selo, as empresas que aderirem a essa regulamentação poderão ser beneficiadas com créditos adicionais.

 

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