A demissão sem justa causa está em debate no STF (Superior Tribunal Federal) devido a participação do Brasil em uma diretriz da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que vem se arrastando no judiciário brasileiro há 25 anos. Os sócios do escritório SAZ Advogados explicam o que está por trás deste assunto e como isso afeta as empresas.
A Convenção 158 da OIT, desenvolvida a partir da 68ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Genebra — 1982), estabelece a necessidade de justificativa para as demissões feitas por iniciativa do empregador. Em 1995, o Congresso Nacional ratificou a participação do Brasil neste tratado. Contudo, um ano depois, o presidente Fernando Henrique Cardoso retirou o país do pacto por meio de um decreto.
Em consequência disso, uma ação foi levada à justiça federal em 1997 pela Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura) e CUT (Central Única dos Trabalhadores).
“Foi alegado pelos órgãos que o presidente não poderia decidir de maneira unilateral sobre um tratado internacional. Em especial após aprovação pelo legislativo. Por isso, agora cabe agora ao STF colocar um ponto final nesta questão. A perspectiva é que os ministros do Tribunal considerem o decreto presidencial inconstitucional. Todavia, ainda precisamos aguardar para saber qual será a decisão, como a norma será aplicada e a partir de quando”, afirmou Fabiana Zani, advogada do escritório SAZ.
Devido a uma mudança no regimento interno da corte, realizada em 2022, o julgamento desta ação está previsto para o primeiro semestre de 2023. De acordo com o advogado Rodrigo Salerno, também sócio do SAZ, considerando a prevalência da Convenção 158, pouca coisa deverá mudar na prática.
“O objetivo da OIT foi criar regras de proteção do trabalho. Porém, as empresas poderão demitir seus empregados, sendo apenas necessário esclarecer o motivo. As razões alegadas poderão ser de ordem econômica, de readequação dos cargos, devido ao baixo desempenho do empregado”.
Ao contrário do que está sendo veiculado, as demissões dos empregados não ficarão restritas à hipótese de justa causa, previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. A Convenção 158 da OIT não proíbe a dispensa do contratado sem justa causa, mas impõe a necessidade de uma justificativa, como explicam os advogados.
Ainda que o STF decida pela inconstitucionalidade do decreto presidencial, a aplicação das regras decorrentes da Convenção 158 da OIT dependerá da edição de uma lei brasileira para que produza seus efeitos.
“Sendo assim, não há motivos para preocupação, pois qualquer alteração no modo de agir das empresas dependerá da edição de nova lei sobre o assunto. E ainda que essa lei venha a existir no futuro, os empregados poderão ser dispensados de forma imotivada, bastando apresentar a justificativa para tal ato, o que não se confunde com a dispensa por justa causa”, pontuou Fabiana.
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