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Advogados explicam mudanças no desconto do INSS a partir deste mês

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou a nova tabela de contribuições para 2023 com um reajuste de 5,93%. A mudança tem como base a compensação da inflação de 2022 medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).  As alíquotas continuam variando de 7,5% a 14%, contudo, os valores foram atualizados. Os advogados especialistas em direito empresarial, Fabiana Zani Rodrigo Salerno, do escritório SAZ Advogados, explicam o que muda a partir deste mês.

Fevereiro é o primeiro mês de desconto do INSS a partir da nova tabela. “Em fevereiro é efetuado o salário relativo ao primeiro mês deste ano, por isso, já deve compensar as novas alíquotas do INSS. Enquanto em 2022 o cálculo mínimo era de 7,5% para até R$ 1.212,00, ou seja, um desconto de R$ 90,90 ao INSS, em 2023 esse desconto abrange uma remuneração de até R$ 1.302,01, o que corresponde a R$ 97,65 à seguridade”, explica o advogado Rodrigo Salerno.

Os descontos para 2023 são de: 7,5% até um salário mínimo (R$ 1.302); 9% de R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29; 12% de R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94; e 14% de R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49.

O advogado destaca que o desconto incide sobre faixa de remuneração e é progressivo, ou seja, corresponde a cada fatia de salário. Assim, se alguém ganha R$ 2 mil, deverá ter o desconto de 7,5% até a fatia de R$ 1.302,01 (R$ 97,65) e 9% no restante, R$ 697,99 (R$ 62,81). Uma contribuição total de R$ 160,46.

Conforme relata a advogada Fabiana Zani, essa forma de cálculo vale desde novembro de 2019, a partir da Reforma da Previdência. “As novas faixas de contribuição valem para trabalhadores com carteira assinada, domésticos e avulsos. Cabe às empresas a responsabilidade por descontar, do salário bruto do trabalhador registrado, o valor a ser contribuído com base na tabela”.

As alíquotas permanecem em 20% e 11% para contribuinte individual (autônomos). Já aos facultativos (donas de casa e desempregados) o cálculo varia de 20%, 11% e 5%, de acordo com a forma de contribuição à Previdência Social. Os MEIs (Microempreendedores Individuais) contribuirão ao INSS em 2023 com 5% sobre R$ 1.302,00, o que equivale a R$ 65,10 mensais.

SERVIÇO:

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