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Entrada de processos trabalhistas no eSocial pode ser feita a partir de 1º de abril

Criado para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores, o sistema eletrônico eSocial está em uma nova versão. Desde o dia 16 de janeiro deste ano, está solicitando dados à Justiça do Trabalho, IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) e DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). O eSocial prorrogou, de 16 de janeiro para 1º de abril, a data a partir da qual as empresas deverão enviar as informações referentes aos processos trabalhistas para o sistema.

De acordo com os sócios do escritório SAZ Advogados, Fabiana Zani e Rodrigo Salerno, o eSocial está cada dia mais se tornando um espaço unificado para concentrar informações relativas aos trabalhadores ligadas ao Governo Federal, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). “O eSocial existe desde 2014 e passou a ser obrigatório em 2019. No ano passado foi lançada uma Norma Técnica (NT 05/2022) que consistiu na mudança do layout e inclusão de novos itens. Assim, foi lançada a terceira versão do sistema (S-1.1) que passa a valer como oficial em 2023. Com isso, as informações referentes às decisões homologatórias ou condenatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb, um módulo online do eSocial”, informa o advogado Rodrigo Salerno.

O eSocial unifica 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelas quais o setor de RH (Recursos Humanos) das empresas é responsável. A implementação da versão S-1.1 do eSocial, por parte das empresas, teve limite até 16 de janeiro, porém, o Governo Federal resolveu prorrogar o prazo para o cadastro de informações relativas aos processos trabalhistas. “Deste modo, devem ser cadastradas decisões que transitaram em julgado a partir de 1º de abril ou que a decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida nesta data em diante. O mesmo vale para acordos de conciliação intersindical e conciliações prévias”, explica a advogada Fabiana Zani.

A partir de abril, esses dados devem ser cadastrados mensalmente. “É importante, neste primeiro momento, que o setor jurídico possa auxiliar o departamento pessoal sobre a liquidação das sentenças a serem enviadas ao eSocial. O prazo de envio mensal, atualmente, é sempre até o dia 15 do mês subsequente à data da decisão da Justiça do Trabalho”, reforça Salerno.

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