No Dia Internacional da Mulher, 8 de março, o Governo Federal divulgou diversas ações para a garantia dos direitos das mulheres. Entre elas está um Projeto de Lei que institui a Igualdade Salarial e Remuneratória entre Mulheres e Homens. O documento foi assinado pelo presidente Lula e segue para aprovação no Congresso Nacional. Fabiana Zani e Rodrigo Salerno, do escritório SAZ Advogados, explicam quais os trâmites para essa lei entrar em vigor e o que deve mudar.
Apesar da equiparação salarial constar na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), nem sempre ela é cumprida no Brasil. “Já existe na legislação vigente a regra de equidade salarial, que trata da não diferenciação entre os trabalhadores por sexo ou etnia, podendo gerar uma multa de R$ 4 mil. O novo PL (Projeto de Lei) torna mais explícita a obrigatoriedade da remuneração igual entre homens e mulheres no mesmo cargo. Além disso, define a necessidade de relatórios para a fiscalização e estabelece uma multa de 10 vezes o valor do maior salário pago na empresa”, explica a advogada Fabiana Zani.
De acordo com a advogada, para evitar simulações, o valor da multa será destinado ao erário. Ou seja, ao poder público. Contudo, as vítimas de discriminação salarial poderão receber indenização por danos morais – desde que comprovem terem recebido menos do que os homens na mesma função.
Especialistas têm questionado o projeto de lei devido a dificuldade de fiscalizar essas situações. Para resolver essa questão, a nova lei também estabelece a obrigatoriedade do Ministério do Trabalho em criar um protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial entre mulheres e homens. “Empresas com mais de 20 empregados deverão apresentar seus dados para a fiscalização, com pena de multa caso contrário. Outra forma de fazer com que a lei seja cumprida é por meio de denúncia”, disse.
Além do Projeto de Lei de Igualdade Salarial, o presidente Lula assinou duas mensagens ao Congresso Nacional de ratificação de convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho). A Convenção Número 190 trata da eliminação da violência e do assédio no trabalho; e a Convenção Número 156 cuida da igualdade de oportunidades de tratamento para os trabalhadores homens e mulheres com responsabilidades familiares.
Quando começa – De acordo com o advogado Rodrigo Salerno, o Projeto de Lei altera a CLT e precisa ser aprovado pelo setor legislativo. “Após a apresentação do documento à Câmara dos Deputados, ele deve ser avaliada por comissões e também por áreas técnicas que vão analisar seu impacto financeiro e constitucionalidade. Em seguida, o projeto vai para votação em plenário, onde pode sofrer alguns vetos. Depois disso, deve ser aprovado também pelo Senado. Por fim, vai para a sanção presidencial e deve começar a valer a partir da sua publicação no Diário Oficial da União”.
Não existe um tempo médio para aprovação de um projeto de lei no Congresso Nacional. Cabe aos deputados a organização das votações. Rodrigo Salerno orienta as empresas a se adequarem às boas práticas de governança. “Considerando as políticas de ESG e outras diretrizes de gestão, a equidade salarial entre homens e mulheres na mesma função é um compromisso importante, assim como a paridade em cargos de liderança. Com um bom planejamento, é possível estar preparado para quando esta lei for aprovada”.
Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) revelam que a diferença de remuneração entre homens e mulheres atingiu 22% no final do ano passado. A oferta de emprego também é menor para o público feminino. Em 2019, 54,5% das mulheres com 15 anos ou mais integravam a força de trabalho no país em 2019, enquanto entre homens esse número chegou a 73,7%. Os afazeres domésticos e cuidados com os filhos são os maiores desafios das mulheres, mesmo superando os homens em escolaridade.
SERVIÇO:
SAZ ADVOGADOS
Engenho da Notícia Comunicação Integrada
(19) 9.8312.9000
(19) 3302.0100