Os advogados Fabiana Zani e Rodrigo Salerno, do escritório SAZ, explicam sobre decisão que condenou novos sócios a responderem por dívidas decorrente de ações trabalhistas anteriores aos seus ingressos na sociedade.
Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região alteraram uma sentença e declararam a responsabilidade de uma sócia ao pagamento de uma condenação em um processo trabalhista. De acordo com Fabiana Zani e Rodrigo Salerno, do escritório SAZ Advogados, a decisão abre precedentes para que novos parceiros societários sejam responsabilizados por dívidas que são anteriores ao seu ingresso na empresa.
Na decisão, os desembargadores alegaram que os novos sócios não podem adquirir apenas as benesses da sociedade, devendo responder pelos débitos anteriormente contraídos pela empresa. “Na visão da desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, o passivo trabalhista é responsabilidade de todos os sócios, incluindo os que ingressaram posteriormente a origem da dívida. Deste modo, quem busca participar de uma sociedade precisa conhecer bem o negócio, verificando se há processos em andamento, como estão suas dívidas e se tem caixa suficiente para pagá-las”, orientou a advogada Fabiana Zani.
Conforme explicou o advogado Rodrigo Salerno, nem sempre o patrimônio pessoal dos sócios está resguardado. Sócios recém ingressos na sociedade podem ser responsáveis pelas dívidas sociais anteriores a sua admissão no contrato social.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo está fundamentada no artigo1.025 do Código Civil, além dos artigos 10 e 448 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é ainda é passível de reforma pelo Tribunal Superior do Trabalho.
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