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Prática de atividades incompatíveis com recomendação médica pode gerar justa causa, alertam especialistas da SAZ Advogados

Que o brasileiro é apaixonado por futebol, todo mundo sabe, mas é importante encontrar limites para que essa paixão não acabe prejudicando a vida profissional. Em julho, a 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a improcedência de ação trabalhista, declarando válida a justa causa aplicada a um empregado que foi a um estádio de futebol durante o seu afastamento médico por Covid-19. Fabiana Zani e Rodrigo Salerno, do escritório SAZ Advogados, destacam a importância de não praticar qualquer atividade que seja conflitante com a determinação médica de repouso constante em atestado de saúde.

 

“No caso divulgado pelo TRT 2ª Região, o desembargador-relator, Nelson Bueno do Prado, entendeu que a conduta do empregado deu ensejo a quebra de confiança e má fé, em especial porque o colaborador, além de descumprir o repouso e isolamento social, que costuma ser recomendado em casos de Covid-19, também mentiu em seu depoimento quando disse que a foto em que foi flagrado era de um outro jogo”, explicou Fabiana Zani.

 

De acordo com a advogada, esse tipo de comportamento é suficiente para dar validade a dispensa por justa causa. O comparecimento na partida de futebol aconteceu fora do horário de trabalho, mas como já dito, a situação conflita com o atestado médico apresentado pelo empregado na empresa. Se o profissional não está apto para realizar suas atividades profissionais, conforme declaração do atestado médico, em regra também não está apto a comparecer a um jogo de futebol, considerando que deveria estar em casa se recuperando.

 

Situação semelhante foi julgada pela 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que manteve a justa causa aplicada a empregada em gozo de licença médica, que postou diversas fotos em festas no seu Facebook. Segundo entendimento da Justiça do Trabalho é grave a conduta do empregado que afastado do trabalho em virtude de atestado médico, participa de festas, viagens e outros eventos, os quais contrariam a recomendação médica de repouso.

 

Conclui-se, portanto, que o empregado que apresenta atestado médico com a finalidade de justificar as faltas ao trabalho, mas realiza viagem, comparece à festas ou outro compromisso pessoal incompatível com a condição médica atestada a empresa pode ser ter o contrato de trabalho extinto por justa causa.

 

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