Apesar de muito popular, o Carnaval não faz parte do calendário nacional de feriados. Nem mesmo no estado de São Paulo. O que muitas vezes acontece é que os governos (estaduais e municipais) decretam ponto facultativo. Neste contexto, as empresas costumam seguir a agenda dando folga aos funcionários. Mas essa não é uma obrigação.
Em 2022, o governo paulista anunciou que não haverá folga prolongada. É de autonomia das empresas continuarem considerando a terça-feira de Carnaval como um dia livre para os funcionários.
De acordo com o sócio do escritório SAZ Advogados, Rodrigo Salerno, essa informação é importante porque muitas empresas se confundem no momento de fazer a folha de pagamento. “Por não ser um feriado, os empregadores não precisam pagar hora extra nessa data, mesmo quando é decretado ponto facultativo. Já a dispensa fica a critério da empresa”.
Essa regra vale para todas as modalidades de trabalho, inclusive home office.
Conforme explicou Salerno, se a empresa opta por dar o dia de folga no Carnaval é preciso deixar claro que o dia será compensado no futuro. “As empresas tem a liberdade de fazer acordos com seus funcionários. Não há problemas se todos concordarem em fazer compensações”.
O advogado também ressalta a possibilidade da data para diminuir o banco de horas dos seus contratados. “Como o Carnaval é um momento que muitas pessoas gostam de passear, aproveitar com a família e amigos, é possível que muitos funcionários tenham o interesse em usar suas horas extras”.
Cabe lembrar que em 2021 houve um acordo do Comércio de Piracicaba para que os funcionários trabalhassem no feriado municipal do dia 8 de dezembro (dia de Nossa Senhora da Conceição, padroeira da cidade). A compensação deveria ter sido feita em 3 de janeiro ou em qualquer dia de março. Deste modo, cabe aos empregadores definirem a data, cujo prazo vence no próximo mês.
SEM FOLIA EM PIRACICABA – A CNM (Confederação Nacional de Municípios) fez um levantamento mostrando que mais de 1.000 cidades proibiram festas públicas e privadas para evitar a proliferação da Covid-19. Em Piracicaba, a Prefeitura cancelou as festas de rua, devido a recomendação estadual de proibir eventos sem controle de público e que não seja possível adotar medidas sanitárias, como disponibilização de álcool gel, máscara e distanciamento. Já os eventos particulares, com controle de público, estão permitidos.
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