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Falsificação de atestado médico pode resultar em demissão por justa causa e ação criminal

Foi notícia, nesta semana, um boletim de ocorrência feito por um gerente de Piracicaba que registrou a falsificação de atestados médicos por parte de uma empregada. Sobre a situação, os sócios do escritório SAZ AdvogadosFabiana Zani e Rodrigo Salerno, explicam que esse tipo de atitude é grave, podendo gerar demissão por justa causa e ação criminal.

No caso noticiado, o gerente estranhou a veracidade do documento, que parecia uma cópia escondendo a data original. O administrador levou o papel para o seu setor jurídico, que verificou esse e outros atestados médicos fornecidos pela empregada gestante. Em contato com o hospital, “fornecedor” das declarações, foi descoberta a falsidade de quatro atestados médicos.

“Esse tipo de situação é muito séria. Alterar uma informação de um atestado médico é considerado um crime de falsificação de documento e pode ocasionar pena de reclusão, multa e honorários relativos ao processo. Para o empregador, o cenário é passível tanto de uma advertência, quanto de demissão por justa causa e até mesmo ação criminal”, relata Fabiana Zani. Sobre o fato da empregada ser gestante, a advogada destaca que “a condição não é impeditiva de justa causa”.

Rodrigo Salerno, explica que antes do empregador tomar qualquer atitude, quando há suspeita de falsificação de documentos, é importante fazer a verificação. “No caso que se tornou público, o gerente pediu ao setor jurídico para avaliar a veracidade daquela declaração. É isso mesmo o que é necessário fazer.  Ou seja, certificar-se da idoneidade do material entregue. Também é fundamental fazer tudo de maneira responsável, com o mínimo de exposição do empregado”. Se for descoberta a fraude, o empregador poderá escolher entre tomar medidas mais ou menos brandas, explicam os advogados.

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