Ano novo se aproximando. Novos planejamentos. Muitas metas. E a dúvida: por onde começar? Definir as estratégias para o desenvolvimento e o crescimento de uma empresa é fundamental para o sucesso. Quando o assunto envolve planejamento sucessório, fica um pouco mais deliciado. Os advogados Fabiana Zani e Rodrigo Salerno, trazem importantes esclarecimento sobre holding familiar.
Falar de sucessão é algo difícil para alguns empresários uma vez que marca o fim de uma vida produtiva – o que não necessariamente é verdade. O planejamento sucessório ajuda a garantir uma aposentadoria tranquila, vale também para situações inesperadas, em que a família não poderá mais contar com a lucidez ou a presença de quem provia grande parte dos recursos da casa.
“A pessoa pode precisar ficar acamada, ter o agravo de doenças neurodegenerativas ou mesmo falecer. São muitos os contextos possíveis e existe uma grande burocracia para resolver questões como representação ou inventário. Essas situações podem gerar grandes dificuldades para os familiares, além de custos altos e inesperados”, explica o advogado Rodrigo Salerno.
De acordo com o advogado, o planejamento sucessório é um conjunto de estratégias de transferência do patrimônio aos herdeiros para que esse processo aconteça da maneira mais eficaz possível. “Existem diversas maneiras de realizar o planejamento sucessório, como previdência privada, seguro de vida, doações, testamento e a holding familiar, que é uma empresa voltada a controlar e administrar os bens da família. Uma holding familiar poderá gerir imóveis, contas, cotas e empresas inteiras”.
A possibilidade de gestão dos espólios pela holding familiar está presente na Lei das Sociedades Anônimas, nº. 6.404/76. A legislação garante que as pessoas invistam seu patrimônio em ações ou quotas de outras sociedades. “Esses bens podem ser geridos por meio da participação acionária entre os membros da família. O objetivo é manter esses recursos e desenvolvê-los ainda em vida, mas para além disso, a holding familiar tem impacto imediato no inventário, pois organiza o quadro sucessório”, explica a advogada Fabiana Zani.
Isso ocorre porque no contrato social da holding é possível descrever quais são as regras de sucessão patrimonial entre os sócios-familiares.
Não é preciso ter todos os imóveis e bens da família na holding. Contudo, apenas os que estiverem incluídos como patrimônio desse CNPJ poderão usufruir das facilidades que a organização empresarial oferece, como maior controle e proteção do patrimônio, planejamento financeiro para a família, segurança jurídica contra alienação ou oneração sob os bens, agilidade em relação a um inventário tradicional, administração de todos os investimentos e redução das chances de desmanches com o passar dos anos.
“Existem diversos pontos positivos em se criar uma holding familiar. Além da organização do patrimônio, considerando o planejamento sucessório, é possível obter uma economia fiscal, em especial se comparado aos custos do inventário. Porém, cada caso é um caso. É importante consultar um advogado e avaliar o custo-benefício”, destaca Salerno.
Outros dois motivos para consultar um especialista no assunto, de acordo com os advogados do escritório SAZ, são relativos à necessidade de formulação do contrato e definição do melhor enquadramento de organização societária.
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