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CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO: entender as regras evita armadilhas para empregadores e empregados

O crédito consignado é aquele empréstimo no qual o valor das parcelas é descontado diretamente na folha de pagamento do trabalhador mensalmente. Isso significa que as instituições financeiras têm uma garantia a mais em relação ao pagamento da dívida, o que reduz seus riscos e permite que ofereçam taxas de juros menores. Os advogados do escritório SAZ fazem um alerta importante: as empresas que queiram oferecer este tipo de facilidade para os seus empregados devem respeitar algumas regras, como o limite de 35% do salário.

De acordo com o advogado Rodrigo Salerno, o crédito consignado permite que o pagamento do empréstimo seja feito de maneira indireta, não dependendo do emprestante. “O valor da parcela é deduzido de qualquer meio de pagamento, como o salário dos empregados de uma empresa, o vencimentos dos servidores públicos ou os benefícios dos aposentados. Mas quando tratamos do setor privado, as Lei nº 10.820/2003 e 13.172/2015, regulamentam que cabe ao empregador decidir se irá ou não permitir o desconto em folha de pagamento. Por isso, é importante que as empresas tenham comunicados sobre este assunto, para facilitar o acesso a informação, ou que o trabalhador consulte o RH (Recursos Humanos) para saber mais a respeito”.

A lei também estabelece que o valor máximo das parcelas não pode ultrapassar 35% do salário do trabalhador, sendo que 5% é destinado exclusivamente para cartão de crédito consignado (compras ou saques). Já o prazo máximo para o pagamento do empréstimo é de 72 meses. “As empresas precisam avaliar se o empréstimo está de acordo com a legislação. Comprometer o salário do empregado diretamente na fonte pode trazer diversos prejuízos, se feita de maneira indiscriminada. As regras existem para reduzir os riscos. Outro ponto a se considerar é que, uma vez retido o valor, é responsabilidade da empresa fazer o repasse à instituição financeira. Caso contrário, pode responder judicialmente“, explica a advogada Fabiana Zani, sócia do escritório SAZ Advogados.

As instituições financeiras que oferecem o crédito consignado, autorizadas pelo Banco Central, devem cumprir uma série de requisitos de segurança e transparência para proteger os consumidores. Contudo, a disponibilidade do serviço pode variar de acordo com a política de crédito de cada local e como é feita a negociação com empresa empregadora, sindicatos de categorias ou Acordos Coletivos.

O consignado não é relativo apenas ao empréstimo de dinheiro em bancos, pode também ser financiamento de automóveis e imóveis. Até mesmo convênios com farmácias, clínicas e academias podem ter o desconto em folha de pagamento, desde que com o respaldo do sindicato da categoria“, explicou Salerno.

Para que o desconto seja efetivado, o empregado deve procurar o RH da empresa levando a documentação da instituição financeira a ser preenchida. Depois disso, cabe ao empregador informar, no demonstrativo de rendimentos do empregado, de forma discriminada, o valor do desconto mensal decorrente de cada operação.

Além disso, o empréstimo consignado em folha tem de ser avaliado de acordo com as regras da Lei do Superendividamento, que criou a figura do “consumidor superendividado” e as possibilidades de repactuação judicial dessas dívidas, com a finalidade de se garantir o mínimo existencial.

Nesse sentido, explica Rodrigo Salerno, “o empregador, no cenário contemporâneo, tem o dever de cuidar e orientar seus funcionários sobre as questões envolvendo educação financeira, possibilitando acesso à ampla informação referente ao comprometimento da renda em eventual empréstimo consignado, ainda que respeitado o percentual previsto na legislação para a concessão do crédito“.

O empregador, no exercício de seu poder diretivo e com base na responsabilidade empresarial, tem o dever de orientar seus empregados sobre a temática do crédito consignado, com observância da lei do superendividamento.

 

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