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Empregado pode ser dispensado por justa causa por mau uso do convênio médico

Os advogados Fabiana Zani e Rodrigo Salerno, do escritório SAZ Advogados, destacam a quebra de confiança como argumento para a interrupção do contrato empregatício.

O empregado que tem o plano de saúde concedido pela empresa deve ter cuidado ao usar o benefício. Conforme explicam os sócios do escritório SAZ Advogados, advogados Fabiana Zani e Rodrigo Salerno, é preciso seguir corretamente as regras descritas no contrato com a empregadora e a prestadora de serviços médicos, sob pena de demissão por justa causa em situações com indícios de tentativa de fraude.

São alguns exemplos de uso indevido do plano de saúde: apresentação de recibos médicos para pedido de reembolso junto ao convênio quando não houve a efetiva consulta ou tratamento descrito no comprovante da despesa, pessoas não conveniadas usando o benefício, falsificação de documentos médicos, entre outros. “O mau uso do plano de saúde ou convênio médico pode ser considerado uma falta grave ensejadora da dispensa por justa causa, visto que é capaz de resultar em prejuízos financeiros significativos para a empresa”, afirma o advogado Rodrigo Salerno.

Se for considerado um comportamento fraudulento ou desonesto, a demissão por justa causa é um direito do empregador. No entanto, é importante ressaltar que cada situação é única e é necessário seguir um processo disciplinar adequado, que inclui notificação do problema, investigação e, possivelmente, uma oportunidade de defesa por parte do empregado, se o caso.

A advogada Fabiana Zani deu um exemplo de situação: “se o empregado emprestar a sua carteira do plano de saúde ou de algum de seus dependentes para terceiros, ele comete falta gravíssima, que pode ser punida com a dispensa por justa causa. Isso ocorre porque a comprovação dessa conduta gera a quebra da confiança depositada no trabalhador pela empresa. Além disso, a conduta inadequada do empregado gera danos para o plano de saúde que deixa de ser ressarcido pelos procedimentos médicos realizados por terceiros não conveniados. Causa também prejuízos para o empregador, pois com o aumento das ocorrências médicas de seus empregados, o valor do convênio médico pode ser majorado, implicando mais custos para a empresa.

Caso – Em maio deste ano a 9ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP manteve justa causa aplicada por uma empresa à uma trabalhadora que intencionalmente solicitou reembolso de R$ 2.170,80 referente a atendimentos médicos não realizados. Da análise das provas trazidas aos processo pela empregadora, ficou comprovado o uso de “recibos fantasiosos” pela empregada. Para a juíza Renata Prado de Oliveira, houve  “desvio de conduta” e “tentativa de fraude por parte da autora”.

SERVIÇO:

SAZ ADVOGADOS

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