Engenho da Notícia

Empresa de assessoria de imprensa, mídias digitais e relações públicas

Notícias

Inteligência Artificial e os poderes públicos em Piracicaba

Alex Madureira, é deputado estadual, PL e Corregedor da Alesp

 

Recentemente, o Pecege (Programa de Educação Continuada em Economia e Gestão de Empresas) reuniu em suas instalações no Parque Tecnológico de Piracicaba, cerca de 1200 pessoas da cidade e região, para um ciclo de palestras e debates, tendo como pano de fundo os desafios que a Inteligência artificial deverá trazer aos vários setores da sociedade. Inclusive aos poderes constituídos, executivo, legislativo e judiciário, daqui e do mundo inteiro.

Há em curso no Senado Federal, uma discussão nas comissões técnicas, por enquanto, sobre os impactos da IA nos setores de governança pública. O PL 2338/2023 que dispõe sobre o uso da Inteligência artificial e define os fundamentos e princípios gerais para o desenvolvimento e utilização dos seus sistemas, que afetarão, em futuro breve, melhor governança para setores estratégicos de nossa cidade, coo segurança pública, distribuição e fornecimento de água, educação e saúde, entre outros serviços estratégicos que o município oferece aos seus 430 mil habitantes e aos que nos visitam, a negócios ou passeios.

De acordo com o projeto, e conforme o Portal do Senado, o poder público não poderá usar sistemas de inteligência artificial para avaliar e classificar os cidadãos com base no seu comportamento social ou sua personalidade para controlar o acesso a bens e serviços públicas. Já o uso de câmeras para identificar pessoas em espaços públicos só será permitido se houver lei federal específica para isso, além de autorização judicial para busca de vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas, para localizar suspeitos de crimes cuja pena máxima de reclusão seja superior a dois anos ou em situações de crime em flagrante.

Além disso, o projeto já classifica como sendo de alto risco — e, portanto, sujeitos a regras mais rígidas — os sistemas de inteligência artificial que vierem a ser utilizados em determinadas atividades tipicamente governamentais, ou que podem ser realizadas, conforme o caso, tanto pelo poder público como pela iniciativa privada, como controle de trânsito; gestão de abastecimento de água e eletricidade; acesso à educação e avaliação de estudantes; acesso a serviços públicos; administração da justiça; gestão de serviços de emergência, como bombeiros e assistência médica; investigação criminal e segurança pública; e controle de fronteiras; e avaliação individual de risco de cometimento de crimes e de traços de personalidade e de comportamento criminal.

A fiscalização e a regulação dos sistemas de inteligência artificial será responsabilidade de uma autoridade competente a ser indicada pelo Poder Executivo, de acordo com o PL 2.338/2023. Caberá a essa autoridade criar as normas de regulamentação da lei; zelar pela proteção aos direitos fundamentais; estimular a adoção de boas práticas no setor; e aplicar sanções administrativas no caso de descumprimento da lei.

No ambiente que antecede os debates públicos sobre o futuro da governança municipal, creio que esse tema é de altíssima relevância e prioridade. Podemos ter uma cidade ainda muito melhor com a capacitação dos nossos servidores públicos, secretários municipais, presidentes de autarquias e demais os colaboradores, para que o êxito da gestão pública em nossa cidade seja atualizado, modernizado e mais rápido nas respostas demandadas pelos cidadãos.

_________________

Engenho da Notícia

(19) 9.8312.9000 (19) 3302.0100

www.engenhodanoticia.com.br

divulgacao@engenhodanoticia.com.br

Facebook: Engenho da Notícia

Instagram: @engenhodanoticia


Compartilhe:
WhatsApp Atendimento via WhatsApp