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Programa Emprega + Mulheres incentiva reavaliações dentro das empresas – por Fabiana Zani e Rodrigo Salerno

Mesmo com todas as conquistas femininas das últimas décadas, a participação das mulheres no mercado de trabalho é inferior se comparada aos homens. Além disso, elas ganham menos exercendo as mesmas funções e não estão igualmente presentes em cargos de chefia, ainda que possuam uma formação maior.

Outro desafio é a violência no trabalho. Segundo a Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (Aberje), mais de 70% das mulheres do setor declararam ter sofrido algum tipo de assédio. Já a Catho contabilizou que 38,7% das mulheres brasileiras já sofreram assédio moral dentro das empresas.

Esse é um problema global. No Brasil, para incentivar as empresas a mudarem esta perspectiva, foi aprovada a Lei 14.457/22, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres. Consideramos essa nova legislação uma ótima oportunidade dos gestores reavaliarem suas práticas e políticas internas. A iniciativa pode ainda render às empresas um selo de participação no programa federal, bem como integrar ações ESG.

O Programa Emprega + Mulheres tem como objetivo promover a inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho, implementando medidas de apoio à parentalidade, incentivando a qualificação para ascensão profissional em áreas estratégicas e oferecendo apoio no período pós licença maternidade. A lei estabelece ainda o reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade, implantação e aprimoramento das medidas de prevenção e combate ao assédio e outras formas de violência, com a participação da CIPA+A (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio).

Com relação ao apoio à parentalidade, entres os pontos de destaque está o auxílio creche, que não apenas ampara as mulheres, como também pais com filhos de até 5 anos e 11 meses de idade. Essa abordagem igualitária entre os dois gêneros é importante para garantir a mesma responsabilidade no cuidado dos dependentes. Outra qualidade do Emprega + Mulheres é a possibilidade do teletrabalho para mulheres com filhos até 6 anos de idade; bem como a flexibilização do regime de trabalho e das férias.

Mulheres após a licença-maternidade também terão direito à suspensão do contrato de trabalho, desde que lhe seja disponibilizado um curso de qualificação profissional. A empresa aderente ao Emprega + Mulheres poderá ainda fazer a prorrogação da licença-maternidade para mais 60 dias; compartilhar o benefício entre o marido e a esposa; e, mediante acordo ou convenção coletiva, substituir a prorrogação da licença-maternidade pela redução de 50% da jornada de trabalho.

Todas essas medidas são essenciais considerando a importância social do cuidado com os filhos e a demanda dos pais nesta fase. Deste modo, essa flexibilidade é benéfica para empregadores e empregadas. Vale ainda destacar que dependentes com deficiência também estão incluídos em algumas das regras da nova legislação.

Por fim, é fundamental garantir a segurança das mulheres no ambiente de trabalho com medidas de combate ao assédio e outras formas de violência. Isso passa por regras de conduta transparentes, acessíveis e efetivas, criação de canal de denúncias, inclusão do tema nas nas atividades da CIPA+A e comissão específica sobre o assunto, além de capacitação e sensibilização dos empregados.

O Emprega + Mulheres visa estimular as empresas a adotarem boas práticas. Faz parte de uma demanda global em prol do desenvolvimento econômico e social dos países, que passa pela valorização do trabalho feminino.

Esse tipo de política depende da alocação de mulheres em cargos de liderança, chefia e áreas de pouco ascensão feminina; da divisão igualitária das tarefas parentais; da cultura de igualdade entre homens e mulheres; do apoio efetivo às empregadas e mulheres que prestem serviços terceirizados nos casos de assédio e outras formas de violência doméstica ou familiar.

As empresas que se comprometerem em implementar, organizar e manter as políticas do programa poderão ser certificadas com o Selo Emprega + Mulher. Assim, podem conquistar notoriedade, créditos públicos e cumprir com a responsabilidade social de tornar o ambiente de trabalho mais justo e seguro para as mulheres.

*Fabiana Zani é sócia do escritório SAZ Advogados e atua nas áreas do Direito do Trabalho, Contratual, Compliance e LGPD, com experiência no Gerenciamento de Riscos Jurídicos e em Governança Corporativa. É graduada em Direito pela UNIFMU (Faculdades Metropolitanas Unidas). Também possui Especialização Lato Sensu em Direito Penal, Processual Penal e Tutela Penal dos Interesses Difusos e Coletivos, pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo; Curso de Prática e Negociação Contratual, certificado pelo IICS (Instituto Internacional de Ciências Sociais); MBA e o curso de Direito para Startups, ambos pela FGV/SP (Fundação Getúlio Vargas); Compliance, pelo Insper Educação Executiva; e Aspectos Práticos da LGPD, pelo Instituto New Law.

* Rodrigo Salerno é sócio do escritório SAZ Advogados. Graduado em Direito pela Universidade de Araraquara; LLM em Direito Empresarial e especialista em Direito da Construção e Infraestrutura pela CEU/IICS. Pós-graduando em ESG – Gestão Responsável pela FIA Business School. MBA em Planejamento Financeiro pela Galícia Educação. Também possui especialização em Direito Contratual pela EPD (Escola Paulista de Direito); além de Certificado em Direito Civil Contemporâneo, pela Universidade de Coimbra; Extensão em Relações de Trabalho e Planejamento Tributário, pela FGV São Paulo; Extensão em Compliance Empresarial e Governança Corporativa, pela FGV São Paulo; Extensão em Compliance Trabalhista Empresarial pela LEC São Paulo; Extensão em Direito das Startupes pelo INSPER São Paulo.

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