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STF determina que trabalhadoras mulheres do comércio devem ter folga dominical a cada 15 dias

Fim de ano costuma ser de correria. Com Copa do Mundo junto, tudo fica mais intenso. Já é tradição a abertura em horários especiais, considerando que o Natal é a principal data do varejo. Neste contexto, os advogados Rodrigo Salerno e Fabiana Zani lembram a importância de se cumprir as folgas regulamentadas pelas leis trabalhistas. No caso das empregadas mulheres, o Superior Tribunal Federal (STF) definiu recentemente que o repouso a cada 15 dias deve ser priorizado nas escalas de domingo.

Conforme explica a sócia do escritório SAZ Advogados, a advogada Fabiana Zani, existe o entendimento de que as mulheres, de modo geral, têm jornadas de trabalho extras em relação aos homens ao cuidarem da casa, dos filhos, entre outros afazeres. Portanto, devem ter assegurado seu direito ao repouso dominical. “Desde 2007, com a Lei 11.603, ocorrem divergências de entendimento sobre os direitos das trabalhadoras, que está assegurado na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Na mais recente legislação, todos os empregados do comércio têm o direito ao repouso semanal remunerado, que deverá coincidir, pelo menos uma vez a cada três semanas, com o domingo. Porém, mesmo com várias mudanças realizadas na legislação trabalhista ao longo dos anos, a CLT mantém o artigo 386, que afirma que, no caso das mulheres, independentemente da área de atuação, “havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical. A confusão sobre qual legislação considerar deu margem a diversos processos, com resultados diferentes”.

Em outubro deste ano, a ministra Cármen Lúcia, do STF, manteve a condenação das Lojas Riachuelo a pagar em dobro às empregadas pelas horas trabalhadas nos domingos que deveriam ser reservados ao descanso. Ou seja, considerando a CLT como base de sua decisão.

“Ainda havia interpretações diversas sobre este assunto no TST (Tribunal Superior do Trabalho), sob a justificativa da isonomia, que é o princípio que parte de que todos são iguais perante a lei. No entanto, a decisão da ministra determina qual deve ser o entendimento jurídico a este respeito. Essa proteção diferencial às mulheres considera as demandas sociais e familiares que as trabalhadoras vivenciam em nossa cultura e organização social”, afirma o advogado Rodrigo Salerno, também sócio do SAZ Advogados.

 

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